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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Destaque em Meio Ambiente 2010-Marcelo Coimbra da Silva Premiado pelo LIONS Clube Candelária Cento.



Eu,Marcelo Coimbra da Silva fico honrado pela premiação.



                                       Marcelo Coimbra da Silva, nascido no dia 1º de fevereiro de 1975 em Candelária , filho de Enio Coimbra da Silva e Maria de Lourdes Coimbra fez seu ensino fundamental na Escola  Professor Penedo e finalizando o Ensino Médio no ano de 1995 na escola Gastão Bragatti Lepage;onde comecei a me dedicar em conhecer a fundo a fauna e a flora,com o auxílio do biólogo,professor e amigo Adriano,comecei a estudar muito sobre preservação e educação ambiental,por mais de uma década.Atualmente casado com Flavia Cristina Rutsatz Coimbra tenho um filho atuo na área da segurança privada quase uma década durante todo este período me dediquei aos conhecimentos na área de meio ambiente que agora serão aplicados no Grupo de Apoio,Ações e Idéias Ambientais (GAAIA) onde vimos a necessidade de defender o ambiente local principalmente o Morro Botucaraí ,justamente onde iniciamos nossos trabalhos logo após o deslizamento onde constatamos que o deslizamento foi conseqüência do incêndio que ocorreu no ano de 1991 ao qual presenciei .Lutarei para transformar o Morro Botucaraí em Parque Municipal ou Estadual,para haver uma preservação deste ecossistema único existente em seu entorno, onde certamente existem espécies que ainda nem foram catalogadas.
Com o GAAIA  como Organização da Sociedade Civil de Interesse Publico (OSCIP) _poderei promover bem mais o voluntariado de jovens em um interesse em comum;o Planeta.




Boa noite! (o discurso que não saiu).
Eu em nome dos agraciados venho agradecer ao Lions Clube - Candelária Centro e seu Governador aqui presente.
Temos a honra de receber estes premios de uma entidade, que tanto faz pela sociedade mundial e aqui em nossa cidade não é diferente.
*educação-Sanábria Perreira-
*Saúde- Belarmino Steffanello e a S. Odete Steffanello
*Segurança-Sargento Erli Miguel Kolber da Silva.
Meio Ambiente - Marcelo Coimbra da Silva.
É gratificante para cada um de nós,estes premios!
Por que sabemos das dificuldades do dia a dia,mas mesmo assim nos dedicamos de corpo e alma.
*A educação ensina  para à vida.
*A Saúde nos recupera para a vida.
*A Segurança nos protege à vida.
*O Meio Ambiente Contém a vida.
Vou ser diplomático para falar de meio ambiente, por que o meio ambiente é tratado com sentimentos arcaicos como esconder desconversar.
Eu seria uma pessoa frustrada se eu tivesse a caneta na mão, e continuaremos a jogar o esgoto de Candelária diretamente no Rio Pardo ainda.
Mas é o que acontece na sociedade de hoje,tenho uma citação de Upton Sinclair.
“é difícil fazer um homem entender algo,se seu salário depende de seu não entendimento”.

domingo, 14 de novembro de 2010

ESTATUTO SOCIAL (Grupo de Apoio, Ações e Idéias Ambientais).




ESTATUTO SOCIAL

 da ONG GAAIA
(Grupo de Apoio, Ações e Idéias Ambientais).
CAPÍTULO PRIMEIRO
Nome e Natureza Jurídica
Art. 1º - Sob a denominação de "Grupo de Apoio, Ações e Idéias Ambientais", ou pela forma abreviada "GAAIA", fica instituída este instituto  sem fins lucrativos, e que regerá por este ESTATUTO, e pelas normas legais pertinentes.

CAPÍTULO SEGUNDO
Da Sede
Art. “2º - O “GAAIA” terá sua “sede virtual” e foro na cidade de “Candelária”, na Rua- Daltro Filho n-768, Estado do Rio Grande do Sul”, podendo abrir filiais ou agências sem fins lucrativos em outras cidades ou em quaisquer unidades da Federação, bem como no exterior.
Art. 3º - O prazo de duração do instituto “GAAIA" é indeterminado.

CAPÍTULO TERCEIRO
Dos Objetivos
Art. 4º - O "GAAIA" tem por finalidade apoiar e desenvolver ações em defesa do meio ambiente, elevação e manutenção da fauna e flora do Planeta, melhorar a relação do ser humano com o meio ambiente, através das atividades de educação ambiental, inibir qualquer forma de depredação à natureza, promover coletas de sementes para reflorestamento, levantamento e monitoramento de animais em pequenas áreas de mata; manter um banco de fotos, para controle do desmatamento; desenvolver projetos visando manutenção da fauna e da flora, projetos para RPPNs,corredores ecológicos ou qualquer outro projeto que defenda ou recupere o meio ambiente.
Parágrafo Primeiro - Para a consecução de suas finalidades, o "GAAIA" poderá sugerir promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:
Proteger, e ajudar a flora e a fauna do nosso Planeta, inibindo qualquer forma de depredação, promovendo também, trabalhos voluntários em escolas, como palestras ou alguma atividade que promova uma educação objetiva para o problema do aquecimento global e seus efeitos no nosso dia a dia. Também receber projetos elaborados por Escolas para executá-los; ou também:

I - execução de serviço à comunidade, com finalidade educativa,                                                 ambiental, e informativa, respeito aos valores éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade;
II - promoção de trabalhos sócios ambientais, visando o desenvolvimento econômico e combate de qualquer forma de  depredação a natureza;
III - promoção gratuita da educação e da saúde, com trabalhos sócios ambientais, visando também à diminuição do consumo de drogas;
IV - preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
V - promoção do voluntariado, de criação de estágios e colocação de treinados no mercado de trabalho;
VI – o GAAIA não admite qualquer tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil;
VII - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
Parágrafo Segundo - A dedicação às atividades acima previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos, pessoas físicas ou jurídicas que fizerem qualquer tipo de doações e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
Art. 5º - O "GAAIA" não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.

CAPÍTULO QUATRO
Dos Sócios, Seus Direitos e Deveres.
Art. 6º - O "GAAIA" é constituído por número ilimitado de voluntários, os quais serão das seguintes categorias: voluntários efetivos, voluntários colaboradores e voluntários beneméritos.
Art. 7º - São voluntários efetivos as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que assinaram os atos constitutivos da entidade e outros que venham a ser admitidos nos termos do Artigo 10, Parágrafos Único, do presente Estatuto.
Art. 8º - São voluntários colaboradores pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos do "GAAIA";sem poder de voto em assembléias.
Art. 9º - São considerados voluntários beneméritos pessoas ou  instituições que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objetivos dessa Organização Não Governamental; mesmo que já falecidas. Sem poder de voto em assembléias os voluntários beneméritos.
Art. 10 - Os voluntários, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações do "GAAIA", nem pelos atos praticados pelo Presidente, ou pelos Diretores Executivos e Operacionais.
Parágrafo Único - A admissão de novos voluntários, de qualquer categoria será decidida pela Assembléia Geral, mediante proposta de sócios efetivos ou da Diretoria.
Art. 11 - São direitos dos voluntários efetivos:
I - participar de todas as atividades da ONG;
II - propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
III - apresentar propostas, programas e projetos de ação para o "GAAIA".
IV - ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
Parágrafo Único - Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.
Art. 12 - São deveres dos voluntários efetivo:
I - observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções e ajudar na obtenção de recursos na sociedade;
II - cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio do "GAAIA" e difundir seus objetivos e ações.
Parágrafo único: O voluntário efetivo, colaboradores ou beneméritos não terá nenhum vinculo trabalhista, será trabalho totalmente voluntário,sem nenhuma remuneração,serão previamente notificados na assinatura da ficha de cadastro de inclusão no grupo.
Art. 13 - Considera-se falta grave, passível de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material para o "GAAIA" ou a qualquer parceiro de projetos ou membro do GAAIA.
CAPÍTULO QUINTO
Das Assembléias Gerais
Art. 14 - A Assembléia Geral é o órgão máximo da ONG, e é constituída Presidente,
Diretores Executivos, Diretor Operacional (quando estiver nomeado alguém neste período) e pelos voluntários efetivos do "GAAIA".
Art. 15 - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente     sempre que necessário, e ordinariamente 1(uma) vez a cada  dois mês,  para deliberar sobre os seguintes temas:
I - apreciação e aprovação do Balanço mensal ou anual e demais relatórios, e o orçamento do GAAIA e Plano mensal de Trabalho para novos e atuais projetos;
II - nomeação ou destituição dos dois (2)  Diretores Executivo e Presidente.
III - nomeação dos membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal;
IV - deliberar sobre a admissão de novos voluntários efetivos, colaboradores e beneméritos;
V - deliberar sobre a reforma e alterações do Estatuto;
VI - deliberar sobre a atual Presidência;
VII - deliberar sobre casos omissos e não previstos neste Estatuto.
Art. 16 - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente, ou Pelos Diretores Executivos.
Parágrafo Único - A convocação da Assembléia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á através de carta registrada endereçada a todos os voluntários, e com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos.
Art. 17 - O quorum mínimo exigido para a instalação da Assembléia Geral, a qualquer tempo, é de 3% (três por cento) dos voluntários efetivos,Diretores Executivos,Diretor Operacional e Presidente.
Parágrafo Primeiro – O Conselho Consultivo ou Fiscal só será formado,quando em assembléia geral,for votado e aprovado a formação de ambos os Conselhos.
Parágrafo Segundo - Coordenadores: Presidente, Diretores e Efetivos, terão direitos a votos nas Assembléias sendo;brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, desde que forem registrados como voluntários a mais de 30 dias em qualquer sede do GAAIA no Brasil ou no Exterior;podendo votar on-line,via webcam.
CAPÍTULO SEXTO                                                   
 Da Administração
Art. 18 - O "GAAIA" será dirigido pela Diretoria Executiva, composta de Presidente, dois(2) Diretor Executivos e Diretor Operacional (nomeado pelo Presidente) eleita em assembléia geral, para um período de quatro (04) anos, podendo ou não, ser re-eleita. A administração caberá ao Presidente, ao qual representará o Instituto sem fins lucrativos, em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente, bem como perante terceiros    em geral, podendo nomear procuradores em nome da ONG, com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o  qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do  Presidente que outorgou a procuração.
Art. 19 - O Presidente do "GAAIA" visando imprimir maior operacionalidade às ações da ONG, no Pais ou no Exterior  nomeará um Diretor Operacional com prazo determinado e   ações especificas ,sendo ou não , voluntários registrados,sendo  que será obrigatório registrá-lo na próxima assembléia geral;também o Presidente deverá assumir as seguintes atribuições juntamente com os Diretores Executivo ,efetivos ou operacional(quando nomeado) para:
I - coordenar e dirigir as atividades gerais específicas do "GAAIA";
II - celebrar convênios e realizar a filiação do "GAAIA" a instituições ou organizações, por delegação do Presidente;
III - representar o "GAAIA" em eventos, campanhas e reuniões, e demais atividades do interesse da ONG, tanto no âmbito municipal, estadual, federal ou no exterior;
IV - encaminhar anualmente aos voluntários efetivos, relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos; bem como os pareceres de Auditores Independentes, ou Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual;
V - contratar, nomear, licenciar, suspender técnicos, se o "GAAIA” venha a precisar em algum momento, um trabalho técnico na área ambiental; mas somente por contratos pré estabelecidos; não ultrapassando sete (7) dias.
VI - elaborar e submeter aos voluntários efetivos o Orçamento e Plano de Trabalho mensal ou Anual;
VII - propor aos voluntários efetivos reformas ou alterações do presente Estatuto;
VIII - propor aos voluntários efetivos a fusão, incorporação e extinção do "GAAIA" observando-se o presente Estatuto.
IX - adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da ONG, mediante autorização expressa da Assembléia Geral;
X - elaborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional do "GAAIA", e submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembléia Geral;
XI - exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste Estatuto.
Parágrafo Único - É vedado a qualquer membro da Diretoria ou a qualquer voluntário, praticar atos de liberalidade à custa do "GAAIA”, salvo aquelas acordadas previamente em assembléia e nomeados como Diretor Operacional, caso tenha que representar a ONG em qualquer parte do PAÍS ou no Exterior.
CAPÍTULO SÉTIMO
      Do Conselho Consultivo
Art. 20 - Com o objetivo de assessorar os voluntários do  "GAAIA" na consecução de seus objetivos estatutários, e  principalmente na elaboração, condução e implementação de suas  ações, campanhas e projetos, os voluntários efetivos indicarão à Assembleia Geral, nos termos do artigo 15, alínea III deste Estatuto, pessoas de reconhecimento saber e idoneidade, nos campos de conhecimento afins com suas atividades, para comporem o Conselho Consultivo do "GAAIA".
Art. 21 - O Conselho Consultivo compor-se-á de no máximo quinze membros, com mandato de quatro (04) anos, e reunir-se-á sempre que convocado pelo Presidente, ou por sugestão dos Diretores Executivos, com ausência do primeiro.
Parágrafo Primeiro - Os membros do Conselho Consultivo elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos desse Conselho.
Parágrafo Segundo - As deliberações e pareceres do Conselho Consultivo serão tomados por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
CAPÍTULO OITAVO

Do Conselho Fiscal
Art. 22 - Quando convocados nos termos do Artigo 24, Parágrafo Terceiro, desse Estatuto, o Conselho Fiscal será fiscalizador da administração contábil financeira do "GAAIA", e se comporá de três membros de idoneidade reconhecida.
Art. 23 - Os membros do Conselho Fiscal serão convidados pelos voluntários efetivos, e nomeados pela Assembléia Geral, nos termos do Artigo 15, alínea III deste Estatuto.
Art. 24 - Compete ao Conselho Fiscal, ou se for o caso, aos Auditores Externos:
I - Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras do “GAAIA", oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
II - Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio do "GAAIA", sempre que necessário;
III - Comparecer, quando convocados, às Assembleias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário;
IV - Opinar sobre a dissolução e liquidação do "GAAIA".
Parágrafo Primeiro - Os membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos desse Conselho.
Parágrafo Segundo - O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo Terceiro - O Conselho Fiscal só será instalado, e seus membros
convocados,se o "GAAIA" não contratar auditores externos, ou se
assim exigir, através de maioria simples, a Assembléia Geral.

CAPÍTULO NONO
Do Patrimônio

Art. 25 - O patrimônio do "GAAIA" será constituído por doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado nacional e estrangeiro. Podendo também adquirir áreas de terra para transformá-las em RPPNs ou projetos afins.

Art. 26 - O "GRUPO de APOIO, AÇÕES E IDEIAS AMBIENTAIS" não distribuirão qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados à voluntários,todo ou qualquer lucro do Instituto,será revertido ao meio ambiente de alguma forma legal.
Parágrafo Único - O "GAAIA" não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou sub-ventores.

CAPÍTULO DÉCIMO
Do Regime Financeiro
Art. 27 - O exercício financeiro do "GAAIA" encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano.
Art. 28 - As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas dentro dos primeiros sessenta dias do ano seguinte à Assembléia Geral, para análise e aprovação.

                       CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO
Da Qualificação do "GAAIA" Como Institut
o e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.


Art. 29 - O "GAAIA" não distribuirá, entre seus voluntários, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio.

Art. 30 - O "GAAIA" aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
Art. 31 - No caso de dissolução, aprovada a extinção pela
Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, nos
termos do Artigo 15, proceder-se-á o levantamento do seu
patrimônio, que obrigatoriamente será destinado a outras
instituições legalmente constituídas, qualificadas como
organização da sociedade  civil de interesse público e sem fins lucrativos, que tenham objetivos sociais semelhantes.
Art. 32 - O “GAAIA" em observância dos princípios da  legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.

Art. 33 - O conselho fiscal ou órgão equivalente terá competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade.

Art. 34 - Na hipótese do Instituto GAAIA ser destituído, todo seu patrimônio poderá   ser revertido em RPPNs ou corredores ecológicos ,que não poderão ser comercializadas ou exploradas, mantendo o objetivo ao qual foi criada.

Art. 35 - Haverá a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos; quando necessário haverá a necessidade de refazer alguns artigos do presente estatuto.

Art. 36 - O "GAAIA" observará as normas de prestação de contas, que determinarão, no mínimo:
I - a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela Organização  Sócio-ambiental Civil de Interesse   Público(GAAIA) será feita conforme o presente estatuto.
Art. 37 - É vedada ao "GAAIA", como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a participação em  campanhas de interesse político-partidário ou eleitoral, sob  quaisquer meios ou formas.
CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO
Gerais;
Art. 38 – Prestação de serviços na área ambiental, toda remuneração será revertida para a ONG, os voluntários que o  fizerem não possuirão nenhum remuneração, portanto não possuindo nenhum vinculo trabalhista com o GAAIA; conforme o art.40 do presente estatuto.

Art. 39 - Representação da ONG Não necessariamente precisará ser feita pelo Presidente; Ele poderá nomear o Diretor Operacional ou nomeará qualquer membro efetivo, que poderá ter suas despesas pagas pelo o GAAIA, em caso de viagens longas no Brasil ou no Exterior.  .

Art. 40 - A responsabilidade e a orientação por este presente estatuto, serão de responsabilidade de cada voluntário, podendo participar como voluntários brasileiro ou estrangeiros naturalizados, com RG, CPF; Juntamente com a assinatura da ficha de cadastro do GAAIA; onde constará que estará somente prestando um serviço voluntário para a ONG.

Art. 41 – Todos os membros voluntários do GAAIA terão que apresentar pelo menos 1 projeto a cada 4 anos,ou se empenhar em um já existente,onde todos também serão avaliados em assembléia geral .

Art. 42 - O "GAAIA" não efetuará nenhuma alteração do presente estatuto sem prévia autorização dos órgãos competentes.

Art. 43 -Dentro do Instituto “GAAIA”,será usado os termos de;Coordenador Presidente para Presidente;Coordenador Executivos para Diretores Executivos;e Coordenador efetivo;durante o dia a dia o termo Coordenador, englobará todos os membros do grupo.

CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO   
    Das Disposições Gerais


Art. 44 - É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam o "GAAIA" em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.