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sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Educação ambiental- impactos diretos na qualidade de vida e na própria sobrevivência da espécie humana.


Educação ambiental é um ramo da educação cujo objectivo é a disseminação do conhecimento sobre o ambiente, com a intenção de ajudar em sua preservação e utilização sustentável dos seus recursos. É uma metodologia de análise que surge a
partir do crescente interesse do homem em assuntos
como o ambiente devido às grandes catástrofes
naturais que têm assolado o mundo nas últimas
décadas.
No Brasil a Educação Ambiental assume
uma perspectiva mais abrangente, não restringindo
seu olhar à protecção e uso sustentável de recursos
naturais, mas incorporando fortemente a proposta de
construção de sociedades sustentáveis.
A educação ambiental tornou-se lei em 27 de Abril de 1999. A Lei N° 9.795 – Lei
da Educação Ambiental, em seu Art. 2° afirma: "A educação ambiental é um componente
essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada,
em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em carácter formal e não-formal.
A educação ambiental tenta despertar em todos a consciência de que
é parte do meio ambiente
homem se sentisse sempre o centro de tudo, esquecendo a importância da natureza, da qual
é parte integrante.
Nas últimas duas décadas, temos presenciado um significativo crescimento dos
movimentos ambientalistas e do interesse pela preservação ambiental. A população
mundial tem mostrado que está cada vez mais consciente de que o modelo atual de
desenvolvimento econômico, tanto em países desenvolvidos, como naquele em vias de
desenvolvimento, está intimamente associado à degradação do meio ambiente, com;Os efeitos do modelo dominante de
desenvolvimento, que visa lucro e
produção de bens de consumo, têm
resultado na concentração de poder com
desigualdades sociais sem precedentes,
além da perda acelerada das riquezas
culturais e naturais que se formaram ao
longo dos tempos. Os problemas
decorrentes desse modelo são inúmeros e o
resultado é que o ser humano parece
assolado em negatividade, muitas vezes
acusado e com sensações de impotência à
ação. A educação ambiental vem
exactamente mostrar que o ser humano é capaz de gerar mudanças significativas ao
trilhar caminhos que levam a um mundo socialmente mais justo e ecologicamente
mais sustentável.




A educação ambiental deve sempre trabalhar o lado racional e estruturado
juntamente com o sensível e de valores, a fim de propiciar oportunidades mais
significativas que possam ampliar o interesse, a auto confiança o engajamento e a
participação de indivíduos em promover benefícios sócio-ambientais. Entre
conhecimento e ação, ou, ainda mais importante, entre conhecimento e
comportamento harmónico com a natureza, existe uma grande distância que precisa ser
compreendida para que as mudanças almejadas possam ser alcançadas.
O caminho da teoria à prática também requer uma série de posturas do ser
humano, que por sua vez dependem de auto confiança, orgulho, realização e
dignidade. Meios de levar o indivíduo por essas etapas de crescimento pessoal
também fazem parte da educação ambiental.


O modelo de desenvolvimento atual, desigual, excludente e esgotante dos
recursos naturais, tem levado à produção de níveis alarmantes de poluição do solo, ar e

água, destruição da biodiversidade animal e vegetal e ao rápido esgotamento das reservas minerais e demais recursos não renováveis em praticamente todas as regiões do globo. Esses processos de degradação têm suas origens em um modelo complexo predatório de exploração e uso dos recursos disponíveis, onde conceitos como preservação,desenvolvimento sustentável,igualdade de acesso aos recursos naturais manutenção da diversidade das espécies vegetais e animais estão longe de serem realmente assumidos como princípios básicos norteadores das atividades humanas.

domingo, 5 de dezembro de 2010

Pontos cruciais do Código Florestal.

Pontos cruciais do Código Florestal

Na retomada da votação do novo Código Florestal cabe destacar alguns pontos que são cruciais para a não destruição do que resta das nossas florestas e matas ciliares. Quando começamos com o GAAIA (Grupo de Apoio, Ações e Ideias Ambientais) aqui em Candelária vimos o enorme mal que causaria a aprovação do novo código. Cito como exemplo a faixa de apenas 15 metros que a lei irá obrigar a preservar. Isto é muito pouco para conter a água da chuva e poderá assorear cada vez mais arroios e rios. É preciso lembrar que mesmo com a lei anterior, que obrigava a preservação de uma área de 30 metros, já era notório o desmatamento. Portanto, não podemos retroceder por interesses políticos e puramente combinados em troca de votos.
Não estamos defendendo o meio ambiente por uma causa banal. Queremos garantir que nossas futuras gerações não passem sede e dificuldade para obter água em um futuro próximo. Tenho certeza de que a população de baixo poder aquisitivo não terá condições de comprar água potável. É preciso lembrar que esta lei vai determinar a preservação de nossos arroios, rios e morros por muitos anos, por isso qualquer trecho do texto deve ser bem interpretado e receber a devida importância.  
 mata ciliar do Rondinha em Candelária.
Nas fotos de satélite aqui da região se vê que nem sempre a mata ciliar serpenteia os arroios e rios. Então, vale reforçar: se aprovada a área de preservação de 15 metros certamente serão vistos só os rios, sem nenhuma mata. O novo Código Florestal terá que reforçar os pontos que destacam as punições – estas, por sinal, são motivos de chacota por aqui. Isto porque o nosso Rio Pardo, Botucaraizinho, Rio Pardinho e outros morros da região estão praticamente sem mata e poucos são punidos por isso. Outros pontos cruciais (e que precisam ser observados) são: o declive ou grau em que se pode plantar ou desmatar para a formação das lavouras de fumo aqui no Rio Grande do Sul e a emissão de autorizações ambientais pelos Estados e municípios que acarretam danos irreparáveis em nosso País. Digo isso porque Estados e municípios pensam em produção a qualquer preço, ou seja, deixam a preservação de lado. Conhecemos bem os órgãos municipais, as comissões e os conselhos, criados simplesmente por exigências ou por fachada. Quem quer realmente proteger o meio ambiente fica decepcionado com o conteúdo das conversas nestes órgãos. Por isso, consideramos que dar poder aos Estados e aos municípios é o mesmo que dar uma faca a uma criança.
topo de morro em Candelária.
Ademais, os desmatadores modernos do Rio Grande do Sul têm um segredo. Vão derrubando as árvores aos poucos, de forma aleatória, e chegam a levar até dois anos para concluir o desmatamento. Quando questionados a respeito, simplesmente alegam que a área estava desmatada há anos ou então que não sabiam que era proibido. Tem que haver punição para quem já desmatou. Só assim estes espertalhões darão um basta nisso. Com certeza o trabalho do Ministério Público de cada cidade é o único que defende e põe medo em qualquer desbravador fora da lei. Nós, aqui no centro destes acontecimentos, vimos deputados - alguns até conterrâneos nossos – deixando de defender uma preservação justa, dando apenas justificativas com números, e esquecendo que a produção agrícola pode e deve ser feita com consciência ecológica.
Marcelo Coimbra da Silva
Grupo de Apoio, Ações e Ideias Ambientais (Gaaia) de Candelária

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Destaque em Meio Ambiente 2010-Marcelo Coimbra da Silva Premiado pelo LIONS Clube Candelária Cento.



Eu,Marcelo Coimbra da Silva fico honrado pela premiação.



                                       Marcelo Coimbra da Silva, nascido no dia 1º de fevereiro de 1975 em Candelária , filho de Enio Coimbra da Silva e Maria de Lourdes Coimbra fez seu ensino fundamental na Escola  Professor Penedo e finalizando o Ensino Médio no ano de 1995 na escola Gastão Bragatti Lepage;onde comecei a me dedicar em conhecer a fundo a fauna e a flora,com o auxílio do biólogo,professor e amigo Adriano,comecei a estudar muito sobre preservação e educação ambiental,por mais de uma década.Atualmente casado com Flavia Cristina Rutsatz Coimbra tenho um filho atuo na área da segurança privada quase uma década durante todo este período me dediquei aos conhecimentos na área de meio ambiente que agora serão aplicados no Grupo de Apoio,Ações e Idéias Ambientais (GAAIA) onde vimos a necessidade de defender o ambiente local principalmente o Morro Botucaraí ,justamente onde iniciamos nossos trabalhos logo após o deslizamento onde constatamos que o deslizamento foi conseqüência do incêndio que ocorreu no ano de 1991 ao qual presenciei .Lutarei para transformar o Morro Botucaraí em Parque Municipal ou Estadual,para haver uma preservação deste ecossistema único existente em seu entorno, onde certamente existem espécies que ainda nem foram catalogadas.
Com o GAAIA  como Organização da Sociedade Civil de Interesse Publico (OSCIP) _poderei promover bem mais o voluntariado de jovens em um interesse em comum;o Planeta.




Boa noite! (o discurso que não saiu).
Eu em nome dos agraciados venho agradecer ao Lions Clube - Candelária Centro e seu Governador aqui presente.
Temos a honra de receber estes premios de uma entidade, que tanto faz pela sociedade mundial e aqui em nossa cidade não é diferente.
*educação-Sanábria Perreira-
*Saúde- Belarmino Steffanello e a S. Odete Steffanello
*Segurança-Sargento Erli Miguel Kolber da Silva.
Meio Ambiente - Marcelo Coimbra da Silva.
É gratificante para cada um de nós,estes premios!
Por que sabemos das dificuldades do dia a dia,mas mesmo assim nos dedicamos de corpo e alma.
*A educação ensina  para à vida.
*A Saúde nos recupera para a vida.
*A Segurança nos protege à vida.
*O Meio Ambiente Contém a vida.
Vou ser diplomático para falar de meio ambiente, por que o meio ambiente é tratado com sentimentos arcaicos como esconder desconversar.
Eu seria uma pessoa frustrada se eu tivesse a caneta na mão, e continuaremos a jogar o esgoto de Candelária diretamente no Rio Pardo ainda.
Mas é o que acontece na sociedade de hoje,tenho uma citação de Upton Sinclair.
“é difícil fazer um homem entender algo,se seu salário depende de seu não entendimento”.

domingo, 14 de novembro de 2010

ESTATUTO SOCIAL (Grupo de Apoio, Ações e Idéias Ambientais).




ESTATUTO SOCIAL

 da ONG GAAIA
(Grupo de Apoio, Ações e Idéias Ambientais).
CAPÍTULO PRIMEIRO
Nome e Natureza Jurídica
Art. 1º - Sob a denominação de "Grupo de Apoio, Ações e Idéias Ambientais", ou pela forma abreviada "GAAIA", fica instituída este instituto  sem fins lucrativos, e que regerá por este ESTATUTO, e pelas normas legais pertinentes.

CAPÍTULO SEGUNDO
Da Sede
Art. “2º - O “GAAIA” terá sua “sede virtual” e foro na cidade de “Candelária”, na Rua- Daltro Filho n-768, Estado do Rio Grande do Sul”, podendo abrir filiais ou agências sem fins lucrativos em outras cidades ou em quaisquer unidades da Federação, bem como no exterior.
Art. 3º - O prazo de duração do instituto “GAAIA" é indeterminado.

CAPÍTULO TERCEIRO
Dos Objetivos
Art. 4º - O "GAAIA" tem por finalidade apoiar e desenvolver ações em defesa do meio ambiente, elevação e manutenção da fauna e flora do Planeta, melhorar a relação do ser humano com o meio ambiente, através das atividades de educação ambiental, inibir qualquer forma de depredação à natureza, promover coletas de sementes para reflorestamento, levantamento e monitoramento de animais em pequenas áreas de mata; manter um banco de fotos, para controle do desmatamento; desenvolver projetos visando manutenção da fauna e da flora, projetos para RPPNs,corredores ecológicos ou qualquer outro projeto que defenda ou recupere o meio ambiente.
Parágrafo Primeiro - Para a consecução de suas finalidades, o "GAAIA" poderá sugerir promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:
Proteger, e ajudar a flora e a fauna do nosso Planeta, inibindo qualquer forma de depredação, promovendo também, trabalhos voluntários em escolas, como palestras ou alguma atividade que promova uma educação objetiva para o problema do aquecimento global e seus efeitos no nosso dia a dia. Também receber projetos elaborados por Escolas para executá-los; ou também:

I - execução de serviço à comunidade, com finalidade educativa,                                                 ambiental, e informativa, respeito aos valores éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade;
II - promoção de trabalhos sócios ambientais, visando o desenvolvimento econômico e combate de qualquer forma de  depredação a natureza;
III - promoção gratuita da educação e da saúde, com trabalhos sócios ambientais, visando também à diminuição do consumo de drogas;
IV - preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
V - promoção do voluntariado, de criação de estágios e colocação de treinados no mercado de trabalho;
VI – o GAAIA não admite qualquer tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil;
VII - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
Parágrafo Segundo - A dedicação às atividades acima previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos, pessoas físicas ou jurídicas que fizerem qualquer tipo de doações e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
Art. 5º - O "GAAIA" não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.

CAPÍTULO QUATRO
Dos Sócios, Seus Direitos e Deveres.
Art. 6º - O "GAAIA" é constituído por número ilimitado de voluntários, os quais serão das seguintes categorias: voluntários efetivos, voluntários colaboradores e voluntários beneméritos.
Art. 7º - São voluntários efetivos as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que assinaram os atos constitutivos da entidade e outros que venham a ser admitidos nos termos do Artigo 10, Parágrafos Único, do presente Estatuto.
Art. 8º - São voluntários colaboradores pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos do "GAAIA";sem poder de voto em assembléias.
Art. 9º - São considerados voluntários beneméritos pessoas ou  instituições que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objetivos dessa Organização Não Governamental; mesmo que já falecidas. Sem poder de voto em assembléias os voluntários beneméritos.
Art. 10 - Os voluntários, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações do "GAAIA", nem pelos atos praticados pelo Presidente, ou pelos Diretores Executivos e Operacionais.
Parágrafo Único - A admissão de novos voluntários, de qualquer categoria será decidida pela Assembléia Geral, mediante proposta de sócios efetivos ou da Diretoria.
Art. 11 - São direitos dos voluntários efetivos:
I - participar de todas as atividades da ONG;
II - propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
III - apresentar propostas, programas e projetos de ação para o "GAAIA".
IV - ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
Parágrafo Único - Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.
Art. 12 - São deveres dos voluntários efetivo:
I - observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções e ajudar na obtenção de recursos na sociedade;
II - cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio do "GAAIA" e difundir seus objetivos e ações.
Parágrafo único: O voluntário efetivo, colaboradores ou beneméritos não terá nenhum vinculo trabalhista, será trabalho totalmente voluntário,sem nenhuma remuneração,serão previamente notificados na assinatura da ficha de cadastro de inclusão no grupo.
Art. 13 - Considera-se falta grave, passível de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material para o "GAAIA" ou a qualquer parceiro de projetos ou membro do GAAIA.
CAPÍTULO QUINTO
Das Assembléias Gerais
Art. 14 - A Assembléia Geral é o órgão máximo da ONG, e é constituída Presidente,
Diretores Executivos, Diretor Operacional (quando estiver nomeado alguém neste período) e pelos voluntários efetivos do "GAAIA".
Art. 15 - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente     sempre que necessário, e ordinariamente 1(uma) vez a cada  dois mês,  para deliberar sobre os seguintes temas:
I - apreciação e aprovação do Balanço mensal ou anual e demais relatórios, e o orçamento do GAAIA e Plano mensal de Trabalho para novos e atuais projetos;
II - nomeação ou destituição dos dois (2)  Diretores Executivo e Presidente.
III - nomeação dos membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal;
IV - deliberar sobre a admissão de novos voluntários efetivos, colaboradores e beneméritos;
V - deliberar sobre a reforma e alterações do Estatuto;
VI - deliberar sobre a atual Presidência;
VII - deliberar sobre casos omissos e não previstos neste Estatuto.
Art. 16 - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente, ou Pelos Diretores Executivos.
Parágrafo Único - A convocação da Assembléia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á através de carta registrada endereçada a todos os voluntários, e com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos.
Art. 17 - O quorum mínimo exigido para a instalação da Assembléia Geral, a qualquer tempo, é de 3% (três por cento) dos voluntários efetivos,Diretores Executivos,Diretor Operacional e Presidente.
Parágrafo Primeiro – O Conselho Consultivo ou Fiscal só será formado,quando em assembléia geral,for votado e aprovado a formação de ambos os Conselhos.
Parágrafo Segundo - Coordenadores: Presidente, Diretores e Efetivos, terão direitos a votos nas Assembléias sendo;brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, desde que forem registrados como voluntários a mais de 30 dias em qualquer sede do GAAIA no Brasil ou no Exterior;podendo votar on-line,via webcam.
CAPÍTULO SEXTO                                                   
 Da Administração
Art. 18 - O "GAAIA" será dirigido pela Diretoria Executiva, composta de Presidente, dois(2) Diretor Executivos e Diretor Operacional (nomeado pelo Presidente) eleita em assembléia geral, para um período de quatro (04) anos, podendo ou não, ser re-eleita. A administração caberá ao Presidente, ao qual representará o Instituto sem fins lucrativos, em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente, bem como perante terceiros    em geral, podendo nomear procuradores em nome da ONG, com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o  qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do  Presidente que outorgou a procuração.
Art. 19 - O Presidente do "GAAIA" visando imprimir maior operacionalidade às ações da ONG, no Pais ou no Exterior  nomeará um Diretor Operacional com prazo determinado e   ações especificas ,sendo ou não , voluntários registrados,sendo  que será obrigatório registrá-lo na próxima assembléia geral;também o Presidente deverá assumir as seguintes atribuições juntamente com os Diretores Executivo ,efetivos ou operacional(quando nomeado) para:
I - coordenar e dirigir as atividades gerais específicas do "GAAIA";
II - celebrar convênios e realizar a filiação do "GAAIA" a instituições ou organizações, por delegação do Presidente;
III - representar o "GAAIA" em eventos, campanhas e reuniões, e demais atividades do interesse da ONG, tanto no âmbito municipal, estadual, federal ou no exterior;
IV - encaminhar anualmente aos voluntários efetivos, relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos; bem como os pareceres de Auditores Independentes, ou Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual;
V - contratar, nomear, licenciar, suspender técnicos, se o "GAAIA” venha a precisar em algum momento, um trabalho técnico na área ambiental; mas somente por contratos pré estabelecidos; não ultrapassando sete (7) dias.
VI - elaborar e submeter aos voluntários efetivos o Orçamento e Plano de Trabalho mensal ou Anual;
VII - propor aos voluntários efetivos reformas ou alterações do presente Estatuto;
VIII - propor aos voluntários efetivos a fusão, incorporação e extinção do "GAAIA" observando-se o presente Estatuto.
IX - adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da ONG, mediante autorização expressa da Assembléia Geral;
X - elaborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional do "GAAIA", e submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembléia Geral;
XI - exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste Estatuto.
Parágrafo Único - É vedado a qualquer membro da Diretoria ou a qualquer voluntário, praticar atos de liberalidade à custa do "GAAIA”, salvo aquelas acordadas previamente em assembléia e nomeados como Diretor Operacional, caso tenha que representar a ONG em qualquer parte do PAÍS ou no Exterior.
CAPÍTULO SÉTIMO
      Do Conselho Consultivo
Art. 20 - Com o objetivo de assessorar os voluntários do  "GAAIA" na consecução de seus objetivos estatutários, e  principalmente na elaboração, condução e implementação de suas  ações, campanhas e projetos, os voluntários efetivos indicarão à Assembleia Geral, nos termos do artigo 15, alínea III deste Estatuto, pessoas de reconhecimento saber e idoneidade, nos campos de conhecimento afins com suas atividades, para comporem o Conselho Consultivo do "GAAIA".
Art. 21 - O Conselho Consultivo compor-se-á de no máximo quinze membros, com mandato de quatro (04) anos, e reunir-se-á sempre que convocado pelo Presidente, ou por sugestão dos Diretores Executivos, com ausência do primeiro.
Parágrafo Primeiro - Os membros do Conselho Consultivo elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos desse Conselho.
Parágrafo Segundo - As deliberações e pareceres do Conselho Consultivo serão tomados por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
CAPÍTULO OITAVO

Do Conselho Fiscal
Art. 22 - Quando convocados nos termos do Artigo 24, Parágrafo Terceiro, desse Estatuto, o Conselho Fiscal será fiscalizador da administração contábil financeira do "GAAIA", e se comporá de três membros de idoneidade reconhecida.
Art. 23 - Os membros do Conselho Fiscal serão convidados pelos voluntários efetivos, e nomeados pela Assembléia Geral, nos termos do Artigo 15, alínea III deste Estatuto.
Art. 24 - Compete ao Conselho Fiscal, ou se for o caso, aos Auditores Externos:
I - Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras do “GAAIA", oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
II - Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio do "GAAIA", sempre que necessário;
III - Comparecer, quando convocados, às Assembleias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário;
IV - Opinar sobre a dissolução e liquidação do "GAAIA".
Parágrafo Primeiro - Os membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos desse Conselho.
Parágrafo Segundo - O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo Terceiro - O Conselho Fiscal só será instalado, e seus membros
convocados,se o "GAAIA" não contratar auditores externos, ou se
assim exigir, através de maioria simples, a Assembléia Geral.

CAPÍTULO NONO
Do Patrimônio

Art. 25 - O patrimônio do "GAAIA" será constituído por doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado nacional e estrangeiro. Podendo também adquirir áreas de terra para transformá-las em RPPNs ou projetos afins.

Art. 26 - O "GRUPO de APOIO, AÇÕES E IDEIAS AMBIENTAIS" não distribuirão qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados à voluntários,todo ou qualquer lucro do Instituto,será revertido ao meio ambiente de alguma forma legal.
Parágrafo Único - O "GAAIA" não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou sub-ventores.

CAPÍTULO DÉCIMO
Do Regime Financeiro
Art. 27 - O exercício financeiro do "GAAIA" encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano.
Art. 28 - As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas dentro dos primeiros sessenta dias do ano seguinte à Assembléia Geral, para análise e aprovação.

                       CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO
Da Qualificação do "GAAIA" Como Institut
o e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.


Art. 29 - O "GAAIA" não distribuirá, entre seus voluntários, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio.

Art. 30 - O "GAAIA" aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
Art. 31 - No caso de dissolução, aprovada a extinção pela
Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, nos
termos do Artigo 15, proceder-se-á o levantamento do seu
patrimônio, que obrigatoriamente será destinado a outras
instituições legalmente constituídas, qualificadas como
organização da sociedade  civil de interesse público e sem fins lucrativos, que tenham objetivos sociais semelhantes.
Art. 32 - O “GAAIA" em observância dos princípios da  legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.

Art. 33 - O conselho fiscal ou órgão equivalente terá competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade.

Art. 34 - Na hipótese do Instituto GAAIA ser destituído, todo seu patrimônio poderá   ser revertido em RPPNs ou corredores ecológicos ,que não poderão ser comercializadas ou exploradas, mantendo o objetivo ao qual foi criada.

Art. 35 - Haverá a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos; quando necessário haverá a necessidade de refazer alguns artigos do presente estatuto.

Art. 36 - O "GAAIA" observará as normas de prestação de contas, que determinarão, no mínimo:
I - a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela Organização  Sócio-ambiental Civil de Interesse   Público(GAAIA) será feita conforme o presente estatuto.
Art. 37 - É vedada ao "GAAIA", como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a participação em  campanhas de interesse político-partidário ou eleitoral, sob  quaisquer meios ou formas.
CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO
Gerais;
Art. 38 – Prestação de serviços na área ambiental, toda remuneração será revertida para a ONG, os voluntários que o  fizerem não possuirão nenhum remuneração, portanto não possuindo nenhum vinculo trabalhista com o GAAIA; conforme o art.40 do presente estatuto.

Art. 39 - Representação da ONG Não necessariamente precisará ser feita pelo Presidente; Ele poderá nomear o Diretor Operacional ou nomeará qualquer membro efetivo, que poderá ter suas despesas pagas pelo o GAAIA, em caso de viagens longas no Brasil ou no Exterior.  .

Art. 40 - A responsabilidade e a orientação por este presente estatuto, serão de responsabilidade de cada voluntário, podendo participar como voluntários brasileiro ou estrangeiros naturalizados, com RG, CPF; Juntamente com a assinatura da ficha de cadastro do GAAIA; onde constará que estará somente prestando um serviço voluntário para a ONG.

Art. 41 – Todos os membros voluntários do GAAIA terão que apresentar pelo menos 1 projeto a cada 4 anos,ou se empenhar em um já existente,onde todos também serão avaliados em assembléia geral .

Art. 42 - O "GAAIA" não efetuará nenhuma alteração do presente estatuto sem prévia autorização dos órgãos competentes.

Art. 43 -Dentro do Instituto “GAAIA”,será usado os termos de;Coordenador Presidente para Presidente;Coordenador Executivos para Diretores Executivos;e Coordenador efetivo;durante o dia a dia o termo Coordenador, englobará todos os membros do grupo.

CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO   
    Das Disposições Gerais


Art. 44 - É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam o "GAAIA" em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.







terça-feira, 4 de maio de 2010

Princípios da Preservação e da Educação Ambiental





Princípios da Preservação e da Educação Ambiental 

Enquanto muitos são espécies ameaçadas ou seriamente ameaçadas exigindo assim a proteção humana para a sobrevivência. Percebendo os efeitos nocivos do nosso desenvolvimento humano no ambiente da nossa fauna brasileira, mas nós já criamos quadros legais e institucionais para proteger tanto espécies de fauna quanto da  flora. 

A extinção propriamente dita, é gravemente cometida através da promulgação de leis municipais sobre o meio ambiente, onde a dita municipalização dos licenciamentos levam a extinção silenciosa de animais selvagens, agravam a poluição,  prejudicam os parques nacionais e as agências de avaliação de impacto ambiental  consedem e assinam . Ao nível dos tratados internacionais e convenções pertinentes sobre a conservação ambiental, a proteção de espécies ameaçadas de extinção foram adoptadas e implantadas mas só no papel. Já a Educação Ambiental  na escola começaria a consientizar desde sedo sobre de sistemas hidrológicos, de proteger o solo, descutindo a instabilidade climática, os recursos renovável e a diversidade biológica,  como manter o equilíbrio natural do meio ambiente, promovendo o turismo de observação de animais, criação de oportunidades de emprego, tecnologia e educação.

                                        
                         

                                         


 


 


  Educação Ambiental 

Linhas de estudo:
- Considerar o ambiente em sua totalidade, ou seja, em seus aspectos
naturais e artificiais, tecnológicos e sociais (econômico, político, técnico,
histórico-cultural e estético);
- Construir-se num processo contínuo e permanente, iniciando na
educação infantil e continuando em todas as fases do ensino formal e não formal;
- Empregar o enfoque interdisciplinar, aproveitando o conteúdo
específico de cada disciplina, para que se adquira uma perspectiva global e
equilibrada;
- Examinar as principais questões ambientais em escala pessoal, local,
regional, nacional, internacional, de modo que os educandos tomem
conhecimento das condições ambientais de outras regiões geográficas;
- Concentrar-se nas situações ambientais atuais e futuras, tendo em conta
também a perspectiva histórica;
- Insistir no valor e na necessidade de cooperação local, nacional e
internacional, para prevenir e resolver os problemas ambientais;

- Considerar, de maneira clara, os aspectos ambientais nos planos de
desenvolvimento e crescimento;
- Fazer com que os alunos participem na organização de suas experiências
de aprendizagem, proporcionando-lhes oportunidade de tomar decisões e de
acatar suas consequências;
- Estabelecer uma relação com os alunos de todas as idades, entre a
sensibilização pelo ambiente, a aquisição de conhecimentos, a capacidade de
resolver problemas e o esclarecimento dos valores, insistindo especialmente
em sensibilizar os mais jovens sobre os problemas ambientais existentes em sua
própria comunidade;
- Contribuir para que os alunos descubram os efeitos e as causas reais
dos problemas ambientais;
- Salientar a complexidade dos problemas ambientais e,
consequentemente a necessidade de desenvolver o sentido crítico e as aptidões
necessárias para resolvê-los;
- Utilizar diferentes ambientes educativos e uma ampla gama de métodos
para comunicar e adquirir conhecimentos sobre o meio ambiente, privilegiando
as atividades práticas e as experiências pessoais.

Quanto a nós seres humanos!

Quanto a nós seres humanos!

 A preservação depende muito da ajuda dos agricultores, que possuem nas suas propriedades; encostas, que de nenhum modo daria para transformá-las em lavouras, sendo assim um excelente local parra deixar intocável,de modo que a fauna se fortaleça;fortalecendo assim a biodiversidade do local. Futuramente cada agricultor será remunerado por preservar algumas áreas de mata.




Dai o Gaaia tenta implantar idéias novas, que junto a essas matas ou ao redor seja implantado pomares, pomares esses que serão utilizados à venda e consumo dos agricultores,mas também sendo algumas frutas uma excelente fonte de alimentação para a fauna e inclusive os frutos que caem são os que mais são aproveitados pelos animais;desta forma será a única maneira de mantermos a fauna em pequenas áreas de mata.


Com o desequilíbrio do clima até as frutíferas nativas não produzem a quantidade normal de frutos e também produzem em períodos diferentes dos normais.Também! o clima está tão irregular que não coincidindo muitas vezes o clima certo com a nidificação das aves, gestação dos mamíferos; por isso a preocupação; sabe-se que é assim que começa e extinção das espécies,vão desaparecendo em pequenas áreas,depois em outras,até chegarem à extinção definitiva.


Penso que nenhum agricultor irá pôr a culpa nos animais, por terem que preservar certa quantidade de mata nativa, encostas,mata ciliar em suas propriedades. Mas as expectativas são boas, o que vejo em algumas propriedades é que de forma alguma os proprietários deixam caçar ou pegar qualquer tipo de animais silvestres; salvo algumas exceções, que basta ter um controle mais rígido das munições usadas para a caça,certamente que a Polícia Federal com o trabalho que faz, logo estourará pontos de vendas de munições clandestinas,provavelmente vindas do Paraguai ou Uruguai;e o Ibama também apertando o cerco nas criações e trafico de animais.


No Brasil o que resta da mata atlântica ocupa 1% do território, mas abriga o maior índice de diversidade vegetal do Planeta, estas matas tem uma longa história biológica, mas uma das suas maiores características sem dúvida é a relação com a água, onde cachoeiras, nascentes,lençóis freáticos,tudo isso está no meio da mata, não encontramos está abundância de água a onde não existe mata,então a relação entre a água e a floresta é uma relação muito íntima, uma não existe sem a outra.As Matas Atlânticas(de baixadas,de encostas,etc.). Foram penetradas, trabalhadas e eliminadas em grandes áreas pelos processos econômicos e sociais,disso resultou um espaço reduzido há menos de 80 mil km² cerca de7% do que foi anteriormente, sendo destruídos aproximadamente 5 milhões de Maracanãs



                                                                               

 “Chegará o dia em que todos terão que pensar em preservação da fauna e flora”
 

-Alguns lendo esta frase encaram com uma coisa banal, certamente que pensarão diferente daqui à 30 anos ou mais,que chegará as conseqüências de anos de depredação sem limites,dai saberemos dar valor a uma arvore,um animal,um rio,uma lagoa,uma sanga,uma nascente. Sabemos que tudo o que falamos não é a solução definitiva e certa, é apenas o começo de uma conscientização que deverá partir de todos, e terá conseqüências não imediatas, mas futuras. 
Algum dia têm que começar. Nós já começamos!
   

Educação Ambiental na Escola!