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terça-feira, 5 de julho de 2011

Apresentação das Sugestões e Idéias do Grupo Gaaia para o Parque Municipal do Morro Botucaraí.




 Durante vários anos acompanhamos todas as degradações no Morro Botucaraí, por isso juntamos todo este conhecimento  para criar e agregar idéias  que posam ajudar na criação do Parque; algumas  sugestões também saíram dos vídeos e fotos do Gaaia, assista-os:



 













Apresentação das Sugestões e Idéias do Grupo Gaaia para o Parque Municipal do Morro Botucaraí.




A perda da biodiversidade, cuja face mais cruel é a extinção de espécies, este cenário tem despertado maior atenção da sociedade sobre a importância da conservação desta biodiversidade, tema atualmente prioritário nas agendas políticas municipais, estaduais e nacionais como resultado da ação humana, nas últimas quatro décadas já foram extintas mais de 450 espécies de animais. Caso as tendências atuais não sejam revertidas, as projeções mais recentes apontam números assustadores para as próximas décadas, com isso a criação do Parque caracterizar  um período de não extinção da fauna do Botucaraí e também não pondo em risco toda  à história do símbolo de nossa Cidade.

 O Parque Municipal do Morro Botucaraí é uma excelente alternativa de Conservação e de Proteção da flora e da fauna, que tem como principal objetivo preservar a biodiversidade, a paisagem excepcional e os ecossistemas presentes neste trecho no extremo sul da Mata Atlântica, possibilitando atividades de recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico,cultural e religioso.
 


O Parque Municipal do Morro Botucaraí terá que ser dividido em zonas com diferentes restrições de uso: as zonas de uso intensivo são as que têm menos restrições a atividades de visitação; as zonas de uso extensivo e zonas primitivas têm regras específicas de uso e capacidade máxima de visitantes estabelecida; e as zonas intangíveis, que não permitem acesso aos visitantes e são voltadas exclusivamente para preservação da biodiversidade.
Algumas áreas do Parque oferecem riscos aos visitantes; são pedras escorregadias, animais peçonhentos, entre outros, tudo isso é passíveis de acidentes para os quais os visitantes devem estar sempre atentos. Já para o Parque não se responsabilizar por atos de imprudência,imperícia ou qualquer acidente que aconteça; os visitantes ficarão responsáveis pela própria segurança e de que venha estar conduzindo, devendo observar e respeitar os avisos, orientações e normas apresentadas em um documento de entrada.
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§  De toda a infra-estrutura do Parque Municipal do Morro Botucaraí, duas nós julgamos de suma importância para o real e palpável ato de realmente querer protegê-lo e usufruir conscientemente de seu grande potencial turístico, tanto ecológico quanto religioso.
·         A importância do acesso registrado e bem orientado ao parque é 60% dos riscos de depredação, com falta de conhecimentos ou não.














                                                                              


cortam árvores p/ fazer barracas.






















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Pontos Importantes:
Ø  Colocação de um portão com Guarda-parque habilitado, permitindo somente a entrada no Parque Municipal do Morro Botucaraí somente em horários previamente estipulados, que por sugestão seria a entrada 08h00h até 17h00h e saída até as 18:00h; salvo regras para pernoite em locais de camping.     
      
Ø Será cobrado um ingresso simbólico para despesas do Parque, tanto para entrada do dia a dia do Parque quanto para pernoites, diferenciando turistas de Cidadãos Candelarienses e estrangeiros.


Ø Será criado locais de acampamentos para camping, churrasqueiras, Banheiros e trilhas não sendo permitido andarem,  acamparem  em locais fora dos estipulados; onde estarão sujeitos a punições que irão desde uma simples advertência até multa e serem retirados das dependências do Parque ou encaminhados às autoridades.     
Ø O Parque terá que ter ligação direta com a Patrulha Ambiental e Órgãos públicos; fiscalizadores e punitivos para manter a lei e a ordem no Parque Municipal do Moro Botucaraí.
Ø Ficam proibidos acampamentos no topo, trilha ou mata,  será criado local para pernoite em barracas, acampamentos diurnos, uma infra-estrutura com churrasqueiras,  água, luz e banheiros.


Ø Na semana Santa não será permitido qualquer tipo de comercio ao redor da Santa Fonte, ficando o local somente para orações, encenações, locais para fazerem suas preces, e descanso; o comercio ficará em local a definir, mais à baixo. 
Ø A respeito da área de seu entorno é de extrema importância o seu aumento, em comparação com o Parque Paleontológico onde os Fósseis estão acomodados no subsolo essa é outra grande riqueza de Candelária, o Parque Municipal do Moro Botucaraí tem sua riqueza em cima do solo,  exposto à degradação humana,  não sejamos hipócritas de dizer que aqui em Candelária não há desmatamento, caça ilegal, trafico de animais silvestres, por que aos fins de semana acontece por demais; por isso temos que delimitar  o Parque, ora por desapropriações,ver pedido de uso copião existente; documentações de áreas em seu entorno.Para nós o Botucaraí chega a ser uma questão mais urgente, não mais importante que o Parque Paleontológico, mas pela exposição realmente é o mais urgente.
Ø Mapear os quatro tipos de áreas de circulação de visitantes: Zona de circulação Intensiva, extensiva, primitiva e Intangível; e repassar para os visitantes todas as regras do Parque Municipal do Morro Botucaraí.
Ø Ano a ano víamos acampamentos no topo, nas trilhas onde cortam arvores nativas e fazem estruturas para barracas primitivas isso realmente compromete toda a renovação de mata, regredindo ano a ano sua renovação.
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Ø  SUGESTÕES DE NORMAS DE USO PÚBLICO NAS ÁREAS DE VISITAÇÃO

Ø  • O Parque está aberto à visitação todos os dias da semana. O horário de entrada é de 8h as 17h, devendo ser observados os acesso às trilhas e áreas de camping, mediante a quitação antecipada de ingresso; o horário de saída até as 18:00min, com horário de camping a se estabelecer. 

• Os visitantes hospedados nas áreas de camping podem entrar no Parque até dez da noite, apresentando o recibo de pagamento na portaria, salvo em situações excepcionais previamente autorizadas pela administração.


• Durante o horário de verão o Parque Municipal do Morro Botucaraí terá o seu horário de saída de visitantes estendido até as 18:00h, podendo ser estabelecido outro  horário a critério da administração do Parque.


• O ingresso adquirido na  sede(portão) dará direito a acesso durante todo o dia,mas com apresentação de documento.


• Os visitantes hospedados nas áreas de camping  deverão seguir todos os procedimentos normais, efetuando pagamento de taxas e, quando couber, preenchendo termo de responsabilidade; como todo turista visitante.


• É proibido fazer marcações ou pichações em pedras, árvores ou qualquer outra estrutura do Parque, exceto quando necessário para realização de pesquisa e com autorização prévia da administração do Parque. 


• É proibido andar fora das trilhas, abrir e utilizar atalhos.


• Não será permitida a circulação de bicicletas nas trilhas.
• Não é permitido alimentar os animais silvestres.
• Não é permitido usar aparelhos de som no interior do Parque ou produzir sons e estampidos que incomodem os outros visitantes e alterem os hábitos dos animais silvestres. 


• Nas áreas de camping, entre 22h e 8h deve ser observado o horário de silêncio. 


• Na ausência de guarda-parque não é permitido fazer fogueiras sem prévio conhecimento da direção do Parque; isso para Grupos com autorizações especiais.


• Todo o lixo produzido deve ser colocado nas latas de lixo disponíveis na área de uso público ou recolhido em sacos plásticos e trazido de volta das trilhas. 


• Não é permitido fazer churrasco fora das churrasqueiras construídas no Parque. 
• Cada grupo de visitantes terá um responsável, ou ele mesmo se responsabilizando por seus atos;  ficando o parque isento de qualquer tipo de ações indenizatórias;isso será assinado junto no termo de responsabilidade no portão ou sede do Parque Municipal do Morro Botucaraí.


• É proibida a caça, a coleta e a apanha de espécimes da fauna e da flora, em todas as zonas de manejo, ressalvadas aquelas que objetivem o manejo de espécies exóticas após avaliação e aquelas com finalidades científicas devidamente autorizadas.

• É proibido introduzir (soltar ou plantar) qualquer espécie de animal ou vegetal no Parque. 


• Não é permitida a entrada e permanência de animais domésticos ou exóticos (cães, gatos etc.), exceto nos casos previstos na Lei Federal Nº. 11.126, de 27 de junho de 2005 (cães-guia).
• Manifestações religiosas praticadas dentro dos limites do Parque não podem fazer uso de fogo ou deixar qualquer resíduo, sendo proibido o uso de qualquer aparelho sonoro.
• O consumo de bebida alcoólica e de quaisquer outras substâncias consideradas entorpecentes no interior do Parque é proibido. 


• É proibido entrar no Parque portando armas, facões, tinta spray, aparelho de som ou outros objetos incompatíveis com a conduta consciente ao meio, salvo quando autorizados previamente pela administração do Parque. Os vigilantes ou guarda poderão solicitar a abertura de bolsas e mochilas e impedir a entrada de tais objetos.

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Conclusão do Gaaia:
“O Parque Municipal do Morro do Botucaraí tem como objetivo a preservação dos ecossistemas naturais relevantes ao município, a realização de pesquisas científicas, a recuperação de áreas degradadas, o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza também é de grande relevância cultural e religiosa.
 A fim concretizar e comparar a preservação, com estudos feitos na área pela fundação de Zoo Botânica, deverão elaborar novo  estudo, visando o manejo ecologicamente adequado e que constituirá o Plano de Manejo do Parque  Municipal do Morro Botucaraí, e a  ser incorporado na regulamentação da futura  lei municipal, que deverá ser criada para implantação do Parque.
 Enquanto não for elaborado e aprovado o Plano de Manejo, todas as atividades e obras desenvolvidas na área do futuro Parque devem se limitar a leis federais, aquelas destinadas a garantir a integridade da fauna e da flora e recursos hídricos ali contido.



Que o "Grande Arquiteto do Universo ilumine toda e qualquer esforço na criação do Parque municipal do Botucaraí.”
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